Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:3138/2021
    1.1. Anexo(s)1739/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1739/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Responsável(eis):ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE
9. Proc.Const.Autos:WANDERLAN CUNHA MEDEIROS

10. DESPACHO Nº 802/2021-RELT4

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Antônio Donizeth de Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí-TO, à época, em face do Acórdão nº 93/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 1739/2018, que julgou irregulares as contas anuais de ordenador de despesas, relativas ao exercício financeiro de 2017.

10.2. Atestada sua tempestividade por meio da Certidão nº 1144/2021 – SEPLE, bem como seu recebimento no efeito suspensivo, através do Despacho nº 595/2021 do Gabinete da Presidência, determino o que segue:

I –encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos –COREC, para manifestações conclusivas e o consequente encerramento da instrução processual,

II - ao Corpo Especial de Auditores e, posteriormente, ao Ministério Público Especial junto a este Tribunal, para manifestações.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 27/05/2021 às 12:02:12
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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